
NOTA DE ESCLARECIMENTO: RESTABELECENDO A VERDADE DOS FATOS
O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga vem a público repudiar veementemente as
falsas declarações proferidas pelo Prefeito Municipal em emissora de rádio local e restabelecer a verdade
sobre a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026.
A LINHA DO TEMPO DA VERDADE CONTRA AS MENTIRAS
Ao contrário do que afirmou o chefe do Executivo, o Sindicato age com responsabilidade, agilidade e busca
constante pelo diálogo. Os fatos e os protocolos oficiais não mentem:
• 06 de Janeiro de 2026: A Lei Federal nº 15.326 é sancionada pela Presidência da República.
• 07 de Janeiro de 2026: Menos de 24 horas após a sanção e quando a Lei foi publicada em diário
oficial da união, o Sindicato protocolou o Ofício nº 002/2026, exigindo o cumprimento imediato da
legislação.
• Interregno de Negociações: Foram realizadas 06 reuniões oficiais com representantes da
prefeitura para tratar do tema.
• 141 Dias de Inércia: Passaram-se 141 dias desde a publicação da lei sem que a prefeitura
apresentasse uma solução definitiva, e ainda desmerecendo a categoria dizendo que não teriam o
direito.
• 26 de Maio de 2026: Diante do silêncio da prefeitura, a categoria reuniu-se em Assembleia Geral
Extraordinária e deliberou pela aprovação do Estado de Greve.
• 27 de Maio de 2026: No período da manhã, o Sindicato protocolou junto à administração o Ofício
nº 023/2026, notificando formalmente o Município sobre a decisão soberana da assembleia.
O ESTADO DE GREVE COMO ATO DE BOA-FÉ E DIÁLOGO
Diferente da narrativa distorcida apresentada pelo Prefeito, que tenta pintar o movimento como uma
"ameaça", a decretação do Estado de Greve é a maior prova de boa-fé, respeito à população e disposição
para o diálogo por parte das profissionais da educação.
O Estado de Greve não é a paralisação imediata dos serviços. Trata-se de um aviso prévio e formal inserido
no ordenamento jurídico para alertar o Ente Público de que a categoria chegou ao seu limite. É a concessão
de uma última oportunidade para que o Prefeito sente-se à mesa e cumpra a lei antes que a greve geral seja
deflagrada. Ameaça é ignorar uma Lei Federal por 141 dias; o Estado de Greve é um ato de responsabilidade
social das trabalhadoras.
O CENÁRIO "TRAGICO-CÔMICO" DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O Prefeito utilizou o termo "trágico-cômico" para classificar a situação das trabalhadoras. Contudo,
trágico e cômico é o total desconhecimento do Prefeito sobre o que acontece dentro do seu próprio gabinete
e da sua equipe de assessores.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO SINDICATO
Segunda a quinta: 08:00 às 17:30
Sexta-feira: 08:00 às 16:30
Fechado para o almoço: 12:00 às 13:30
HORÁRIO DO CLUBE
Quarta-feira a Domingo: 09:00 às 17:00
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