Senado aprova suspensão de pagamento de consignado por 120 dias

22/06/2020

O Senado aprovou um projeto de lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados durante a pandemia.

O plenário do Senado aprovou um projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. O Projeto de Lei 1.328/20 é direcionado para quem recebe benefícios previdenciários, servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Agora, o projeto segue para a análise da câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). De acordo com a nova proposta, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com pagamento indireto, na qual as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício recebido pelo tomador do empréstimo.

Segundo parlamentares, o objetivo do texto é reduzir os impactos econômicos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Determinações do projeto

O texto define que: "Ficam excepcionalmente suspensos, durante 120 dias, inclusive nos contratos firmados na vigência do estado de calamidade pública, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, bem como para servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos."

Pelo projeto de lei, fica proibido que as pessoas em dívida sejam incluídas em cadastros de inadimplência e que haja busca e apreensão de veículos financiados decorrente das parcelas suspensas.

Essas prestações que serão pagas posteriormente, também serão isentas de multa, juros de mora, honorários advocatícios e qualquer outra cláusula penal.

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes.

Assim, os projetos PL 1.452/20, de Jaques Wagner; PL 1.519/20, de Acir Gurgacz; PL 1.603/20, de Ciro Nogueira, PL 1.708/20, de Mailza Gomes; PL 1.800/20, de Paulo Paim; PL 1.857/20, de Mara Gabrilli; e PL 2.757/20 de Dario Berger, foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Fonte: Agência Senado

 

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